Regimento Interno - Equilibre Equitação

*1. FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES*\
As atividades de escola de equitação e hipismo funcionam de terça-feira a sábado.

*2. HORÁRIOS*\
Das 8h às 17h, podendo sofrer ajustes ao longo do ano conforme necessidade.

*3. ANO LETIVO*\
O ano letivo, em geral, ocorre de 18 de janeiro a 21 de dezembro, podendo ser ajustado conforme os dias úteis de aula e eventos de final de ano.

*4. AULAS*\
a) As aulas em turmas têm duração de 45 minutos, enquanto as aulas individuais duram 30 minutos. Em algumas ocasiões, podem necessitar de um auxiliar ou segundo instrutor.

b) O instrutor é o responsável por coordenar a aula, escolhendo o cavalo adequado para cada aluno, levando em consideração peso, altura e destreza, conforme os termos de uso dos cavalos.

c) A vaga do aluno é reservada para o dia e horário agendados no momento da matrícula. É compromisso do aluno e de seus pais/responsáveis comparecer às aulas e respeitar a pontualidade.

*5. QUESTÕES CLIMÁTICAS*\
Mudanças de estação e condições climáticas adversas (chuva, vento forte, entre outros) podem gerar ajustes de horário. Os alunos e seus pais/responsáveis serão informados pela escola por meio do grupo de avisos no WhatsApp.

*6. DISCIPLINA E CONDUTA*\
A disciplina durante as aulas e a permanência no ambiente da escola são fundamentais para garantir segurança, limpeza e respeito aos colegas, familiares, funcionários e visitantes.

*7. CASO DE FALTAS E ATESTADOS*\
A escola *não tem obrigatoriedade* de repor ou disponibilizar horários para reposição de aulas já dadas ou faltadas por motivos pessoais, como viagens, festas, compromissos particulares, entre outros.

*8. REPOSIÇÃO DE AULAS POR QUESTÕES CLIMÁTICAS*\
A regra de reposição é válida somente para alunos matriculados e ativos, com as mensalidades em dia.

*9. ACORDO DE RESCISÃO DE CONTRATO – PLANO FIDELIDADE SEMESTRAL E ANUAL*

A multa rescisória é calculada com base nos seguintes fatores:

1. *Mensalidade do Plano Mensal vigente na data da rescisão* – Esse é o valor da mensalidade regular, sem descontos aplicados aos planos fidelidade.
2. *Diferença de valor* sobre os meses de aula já realizados no plano fidelidade – O plano fidelidade oferece um valor reduzido em comparação ao plano mensal. A multa considera a diferença entre o que o aluno pagou no plano fidelidade e o que ele teria pago caso estivesse no plano mensal.
3. *Mês corrente do aviso prévio de 30 dias* – Como o aluno precisa comunicar a rescisão com 30 dias de antecedência, a multa inclui o pagamento integral da mensalidade do mês seguinte, independentemente de frequência às aulas.

### *Cálculo da multa rescisória:*

A multa será calculada com base na diferença entre o valor da mensalidade do Plano Mensal vigente na data da rescisão e o valor pago no Plano Fidelidade. Essa diferença será multiplicada pelo número de meses cursados no plano fidelidade. Além disso, será somado o valor integral da mensalidade correspondente ao mês do aviso prévio, conforme estipulado no contrato.

*Exemplo de cálculo:*

Se a mensalidade do Plano Mensal vigente for R\$ 600,00 e a mensalidade do Plano Fidelidade for R\$ 470,00, e o aluno tiver cursado 3 meses antes da rescisão, o cálculo será:

(600 – 470) × 3 + 600 = R\$ 990,00 (valor da multa rescisória). (valor da multa rescisória).

A fórmula apresentada no exemplo segue esta lógica:

(600 – 470): Calcula a diferença entre o valor da mensalidade do Plano Mensal vigente (R\$ 600,00) e o valor pago no Plano Fidelidade (R\$ 470,00). Essa diferença representa o valor adicional que deveria ter sido pago mensalmente caso o aluno estivesse no Plano Mensal ao invés do Plano Fidelidade.

× 3: Multiplica essa diferença pelo número de meses cursados no plano fidelidade antes da rescisão. Isso soma o valor que a escola deixou de receber devido ao desconto do plano fidelidade.

\+ 600: Adiciona o valor integral da mensalidade do mês corrente, pois o aluno deve pagar o mês do aviso prévio, mesmo que não frequente as aulas nesse período.

O resultado final, R\$ 990,00, representa o valor total da multa rescisória devida pelo aluno conforme o contrato.

A multa será calculada com base na diferença entre o valor da mensalidade do Plano Mensal vigente na data da rescisão e o valor pago no Plano Fidelidade. Essa diferença será multiplicada pelo número de meses cursados no plano fidelidade. Além disso, será somado o valor integral da mensalidade correspondente ao mês do aviso prévio, conforme estipulado no contrato.

*Taxa de matrícula*: O aluno deve pagar a taxa de matrícula no momento da inscrição no plano de fidelidade. Valor de R\$195,00 + Primeira mensalidade;

*Rescisão do plano*:

– O desejo de quebra da fidelidade deve ser comunicado à Equilibre com *30 dias de antecedência*.
– Quando a rescisão é comunicada no decorrer do mês, *este mês será considerado integralmente*.

*Renovação automática*:

– O contrato do plano será *automaticamente renovado*, salvo pedido formal de cancelamento com 30 dias de antecedência.

*Alteração do plano*:

*Para menor frequência*: Deve ser comunicada com 30 dias de antecedência da data de término da fidelidade.
*Para maior frequência*: Deve ser comunicada previamente para verificação de disponibilidade de horários e animais, e formalização do aditivo contratual.

Estou ciente e concordo com a aplicação do acordo acima.

*10. REGRAS UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA*\
a) O uniforme é parte dos itens de proteção, bem como da organização e disciplina desportiva. O aluno deve usar camiseta ou blusa de manga e calça culote (importante para a proteção das pernas, aderência à sela e aprimoramento técnico). Será vedada a montaria com vestimentas como shorts, saias, short-saia, bermudas e afins, independente do gênero e idade.

b) No prazo de 30 dias a contar da 1ª aula, o aluno deve adquirir seu capacete CAP, de tamanho adequado e com validade vigente.

c) Os cabelos longos devem ficar presos durante a aula, sem franjas e mechas no rosto, independente do gênero e da idade.

*d) Equipamentos obrigatórios*:

*Capacete e botas de equitação*: Todos os alunos devem portar e utilizar durante as aulas.
*Colete de proteção*: Obrigatório para todos os alunos menores de idade. Para praticantes da modalidade de salto, o colete deve ser individual e ajustado ao tamanho do aluno.

Estou ciente e me comprometo a seguir as regras de uniforme e segurança.

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